2018

 

No “Prazo para pedidos de esclarecimentos e para a impugnação do Edital”, que foi entre os dias 07 e 08/08/2017:

  • PPGEd-So não recebeu nenhum pedido de impugnação do Edital;
  • PPGEd-So recebeu dois pedidos de esclarecimentos no prazo determinado para tanto, quais sejam:

a) “Gostaria de saber qual é o custo do programa, qual o valor do curso e das mensalidades?” (resposta: “O PPGEd-So [...] é um Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UFSCar, uma instituição federal de ensino. Como tal, não há cobrança de mensalidade.”)

b) “[...] me surgiu uma dúvida sobre as normas da ABNT, que seria sobre a folha de aprovação do projeto, eu devo colocar o nomes de todos os professores indicados no edital do qual foi minha escolha de tema da tese ou esta folha não se faz necessária por não sabermos sobre as pessoas certas que analisará o projeto, e sobre a folha rosto coloco seu nome como coordenador e da vice coordenara também” (resposta: “[...] não é necessária a folha de aprovação no projeto de pesquisa. Não há necessidade de colocar o nome do Coord. e Vice-Cord. do Programa no projeto de pesquisa.”)

ERRATA AO RESULTADO DAS ARGUIÇÕES: considerando que o(a) candidato(a) cujo nº de inscrição é 210 participou da 3ª etapa do processo seletivo (“arguição do projeto de pesquisa e do currículo”), mas não teve a nota divulgada, na p. 3, do documento que divulga as “notas das arguições e resultado final do processo seletivo para alunos(as) regulares do PPGEd-So, com ingresso previsto para o primeiro semestre de 2018”, acrescente ao quadro a nota 6,0.