ELEIÇÃO PARA A COORDENADORIA DO PPGEd-So

Chapa única - Diretrizes gerais de ação que se pretende empreender à frente da Coordenadoria do PPGEd-So

28/09/2018

Chapa única - Diretrizes gerais de ação que se pretende empreender à frente da Coordenadoria do PPGEd-So 

 

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20/09/2018

CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A COORDENADORIA DO PPGEd-So - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

- MESTRADO - DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - campus SOROCABA

 

Considerando a atual Norma Complementar ao Regimento Interno do PPGEd-So Nº 03 – que estabelece o regulamento do processo eleitoral da Coordenadoria do PPGEd-So,

Considerando que a Comissão Eleitoral formada pelo representante docente Prof. Marcos Roberto Vieira Garcia, a representante dos Técnicos Administrativos Fernanda Mara Battaglini de Campos e as representantes discentes Laíne Horta Lima (titular) e Daiana de Moura Bernardes Coelho (suplente), foram designadas pela 86ª reunião da CPG, realizada em 23/08/2018, para conduzir a eleição do(a) Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGEd-So;

A atual Coordenadoria do PPGEd-So torna pública a abertura de chamada de inscrições aos(às) candidatos(as) ao processo eleitoral, bem como reafirma as normas e apresenta o calendário para a efetivação da eleição, que são os seguintes:

Art. 1º - Só poderão ser candidatos à Coordenadoria professores permanentes credenciados no PPGEd-So.

Art. 2º - O mandato da Coordenadoria será de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva de igual período tanto para o posto de Coordenador(a) quanto para o de Vice-Coordenador(a).

Art. 3º - O processo eleitoral da Coordenadoria deverá ser coordenado por uma Comissão Eleitoral, a qual se incumbirá de previamente formular e submeter à aprovação da CPG e à homologação ao Conselho do Centro o detalhamento do pleito, considerando que:

I – participarão da Comissão Eleitoral um representante docente, um represente discente e um representante dos TA´s (Técnicos Administrativos);

II - o representante docente que integrar a Comissão Eleitoral a presidirá e não poderá ser candidato à Coordenadoria;

III - a comissão eleitoral deverá ser escolhida pela CPG por maioria simples e com antecedência mínima de 45 dias do pleito;

IV - a Coordenadoria será eleita na forma direta e por maioria simples pelos docentes permanentes e colaboradores credenciados no Programa, pelos alunos regulares nele regularmente matriculados e pelos técnicos administrativos, respeitando-se a seguinte proporcionalidade de votos:

  1. a) docentes credenciados no PPGEd-So e técnicos administrativos: 50%;
  2. b) discentes regulares e conveniados matriculados no PPGEd-So: 50%.

V - deverá haver inscrição prévia de chapas no prazo limite de 15 (quinze) dias antes do processo eleitoral;

VI - todas as chapas devem apresentar 1 (um) representante para a Coordenação e outro para a Vice-Coordenação do PPGEd-So, bem como um documento com as diretrizes gerais de ação que pretende empreender à frente da Coordenadoria do PPGEd-So.

Art. 5º - Casos omissos relativos ao processo eleitoral da Coordenadoria serão resolvidos pela CPG.

Art. 6º - O plano de trabalho da Comissão Eleitoral é o seguinte:

I - Inscrição das chapas (15 dias antes do processo eleitoral): as chapas que pretendem concorrer ao processo seletivo deverão apresentar no ato da inscrição um Documento impresso constando: os nomes de 1 (um) representante para Coordenação e outro para a Vice-Coordenação do PPGEd-So; as diretrizes gerais de ação que se pretende empreender à frente da Coordenadoria do PPGEd-So. A inscrição deverá ser realizada na Secretaria do PPGEd-So sob responsabilidade de Fernanda Mara Battaglini de Campos, integrante da Comissão Eleitoral, entre os dias 27 e 28 de setembro de 2018;

II - Deferimento das chapas inscritas: será feito no ato da inscrição de acordo com as normas que regem o processo eleitoral;

III - Divulgação das chapas concorrentes: as chapas consideradas como aptas à participação no processo eleitoral pela Comissão Eleitoral terão seus componentes e diretrizes gerais de ação divulgadas no site do PPGEd-So e será enviado um e-mail aos docentes, discente e TA’s aptos a votar com as informações das chapas concorrentes; 

IV - Dias de votação: será disponibilizada uma urna ao processo eleitoral durante o período de dois dias (16 e 17 de outubro) das 09h00 às 15h00, na Secretaria do PPGEd-So.

V – Local: no local de votação constará uma lista com os nomes dos docentes, discentes e TA’s aptos a participarem como eleitores do processo eleitoral e que deverá ser assinada no ato do voto;

VI – Cédulas de votação: as cédulas de votação deverão estar assinadas por pelo menos um integrante da Comissão Eleitoral e serão entregues aos votantes no ato do voto;

VII – Sobre os(as) votantes: o votante deverá indicar na cédula de votação seu voto em uma das chapas concorrentes através da escrita dos nomes de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) referentes à chapa escolhida. O votante poderá votar em branco procedendo a não escrita de qualquer signo na cédula;

VIII - Contagem de votos e publicização do resultado: a contagem dos votos seguirá um dia após término da votação sendo conduzida pela comissão eleitoral e por ao menos um representante de cada chapa concorrente;

IX - a publicização do resultado será feita em papel fixado em local de grande circulação de pessoas no campus da UFSCAR-Sorocaba e por e-mails aos participantes do processo eleitoral.

X - Calendário de atividades:

 

Atividade

Datas

Locais / horários

Inscrições das chapas

27 e 28/09/2018

Secretaria do PPGEd-So. Das 09h00 às 15h00

Eleição

16 e 17/10/2018

Secretaria do PPGEd-So – das 09 as 15h

Resultado

18/10/2018

site do PPGEd-So: <www.ppged.ufscar.br>